28 de maio de 2011

Lei permite matança de animais abandonados no Chile

Modificações realizadas pelo Ministério de Agricultura afetam diretamente a proteção e conservação de diversas espécies.

Foto: Divulgação
O Ministério de Agricultura, cujo responsável é José Antônio Galilea, determinou realizar variações nas propostas do SAG (órgão que regula a conservação e caça das espécies) para a Lei de caça que implicam em mudanças nas normas de proteção das espécies. Uma das modificações inclui ampliar as condições de espécie “selvagens” e “prejudiciais” a cães e gatos abandonados, deixando-os em condições de “caça” e “captura”.
O documento diz que espécies consideradas “selvagens e/ou prejudiciais poderão ser caçadas ou capturados em qualquer época do ano, em todo o território nacional e sem limitações quanto ao número de peças ou exemplares”. A secretaria do Estado adicionou a essa lista espécies como a raposa cinzenta, o cão e o gato selvagens.
O documento já conta com a assinatura do ministro Galilea e do ministro da Defesa, Andrés Allamand, para entrar em vigência espera apenas a assinatura do ministro da Economia Juan Andrés Fontaine.
A norma diz ainda que os animais “selvagens” são todos aqueles “que vivam em condição de um animal selvagem”, não particularmente aqueles que vivem em zonas rurais.
Segundo o jornal PrensAnimalista, esse é o ponto mais polêmico, pois abre a possibilidade de captura, caça e até extermínio, de cães e gatos abandonados, que não tenham tutor ou não estejam portando coleira.
O tratamento dado aos animais abandonados por parte das autoridades, sempre manteve os grupos ambientalista em alerta. Já houve momentos em que as autoridades municipais ordenaram a erradicação dos animais, alegando perigo para a sociedade. Estima-se que no Chile, há pelo menos 1 milhões e meio de cães abandonados.
A proposta inicial do SAG incorporava uma série de animais invertebrados na lista de protegidos, tais como, borboletas, aranhas, escorpiões e libélulas, cuja caça ou captura estariam proibidas em todo o território nacional. A ideia era deter a exploração dessas espécies, que há tempos vêm sendo dizimadas. A proposta não foi considerada pelo Ministério de Agricultura, que manteve a norma anterior de que quem captura essas espécies habitualmente deve inscrever-se no SAG.
A nova Lei de caça, que deve entrar em vigência ainda este ano, em seu artigo 5, manteve a autorização de caçar 36 espécies, incluindo ratos e cervos.
Fonte - Danielle Bohnen (da Redação)
Por Nathalia Mota

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